LEI Nº 3.509, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para reforço de dotação constante na Lei Orçamentária vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.409, de 4 de janeiro de 2019), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), atendendo às seguintes classificações orçamentárias:
02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS
10 – Saúde
301 - Atenção básica
0032 – Saúde mais perto de todos
2.145 - Manter serviços dos núcleos apoio saúde da família
Ficha: 1370 - 3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado
Código de destinação de recursos: 148...............................................................................................................R$ 100.000,00
Total Geral..........................................................................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes daanulação parcial de dotações orçamentárias até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), previstas na Lei nº 3.409, de 4 janeiro de 2019:
I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 - Atenção básica
0032 – Saúde mais perto de todos
2.145 - Manter serviços dos núcleos apoio saúde da família
Ficha: 1324 - 3.3.99.99 - A Classificar
Código de destinação de recursos: 148...............................................................................................................R$ 100.000,00
Total Geral..........................................................................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 18 de dezembro de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município