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  • 14/11/2019

    Número: 3506

    Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, prestar garantias e dá outras providências.

    LEI Nº 3.506, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

     

    Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, prestar garantias e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 17.540.000,00 (dezessete milhões, quinhentos e quarenta mil reais), no âmbito do Programa FINISA – FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO, nos termos da Resolução do CMN, Resolução N. 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.

    Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito autorizado no caput serão destinados à execução dos produtos abaixo descritos, estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie:

    I - pavimentação e recapeamento de vias urbanas, com execução de obras de drenagem pluvial;

    II - infraestrutura de Tecnologia da Informação; e

    III - recursos financeiros para contrapartida de Termo de Compromissos/Contratos advindos do Orçamento Geral da União - OGU.

     

    Art. 2º.Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, em conformidade com o art. 167, IV, da Constituição Federal.

    § 1º.Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.

    § 2º.Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

    § 3º.Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

     

    Art. 3º.Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

     

    Art. 4º.Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

     

    Art. 5º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face às despesas a que se refere o art. 1º desta Lei, e aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

    Parágrafo único.  Os créditos serão abertos por decreto executivo, limitados quanto às despesas previstas no art. 1º desta Lei, utilizando como recursos aqueles previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/64.

     

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          

    Passos (MG), 14 de novembro de 2019

         

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    ULISSES DE ARAÚJO SILVA

    Secretário Municipal de Planejamento

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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