LEI Nº 3.505, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.409 de 04 de janeiro de 2019),em favor da Secretaria Municipal de Administração, credito adicional especial no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para atender a seguinte programação:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
04 - Secretaria Municipal de Administração
01 - Secretaria Municipal de Administração
06 - Segurança Pública
0181 - Policiamento
0.007 - Segurança Municipal Integrada
1.xxx - Ampliação do Sistema de Segurança Urbana Monitorada - Olho Vivo
3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Ficha: xxx. ....................................................................................................... R$ 20.000,00
Fonte de Recursos : 100 Recursos Ordinários
4.4.90.51.00 - Obras e instalações
Ficha : xxx....................................................................................................... R$300.000,00
Fonte de Recursos : 100 Recursos Ordinários
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente
Ficha : xxx......................................................................................................... R$80.000,00
Fonte de Recursos: 100 Recursos Ordinários
TOTAL.................................................................................................................R$ 400.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente , conforme indicado abaixo:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
03 - Secretaria Municipal de Fazenda
01 - Secretaria Municipal de Fazenda
28 - Encargos Especiais
0843 - Serviço da Dívida Interna
0.000 - Operações Especiais
0.006 - Quitar Parc. Da Dívida e Amortização de Empréstimos
4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado
Ficha: 147...........................................................................................................R$200.000,00
Fonte de Recursos : 100 Recursos Ordinários
02 - Prefeitura Municipal de Passos
07 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
15 - Urbanismo
0451 - Infraestrutura Urbana
0.016 - Caminhos de Passos
2.038 - Manter Atividades Infraestrutura e Serviços Urbanos
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha: 707...........................................................................................................R$200.000,00
Fonte de Recursos: 100 Recursos Ordinários
TOTAL.................................................................................................................R$ 400.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criada no art. 1º desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º A fim de compatibilizar a ação governamental mencionada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a sua inclusão ao Programa Governamental: 0.007 - Segurança Municipal Integrada.
Art. 5º Fica permitido a reabertura dos créditos de que trata o art.1º desta Lei, nos limites dos seus saldos, caso em que serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, com base no §2º do art. 167, da Constituição Federal e nos termos da Lei n° 4.320, de 1964.
Art. 6º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a majorar em até 8% (oito por cento) o limite fixado pelo inciso I, art. 5º, da Lei nº. 3.409 de 04 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2019.
§1º Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento de 2019, previsto no inciso I, art. 5º, da Lei nº. 3.409 de 04 de janeiro de 2019, fica a partir da publicação desta Lei, elevado para 18% (dezoito por cento).
§2º Constituem fontes de recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos, àquelas definidas na Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Passos (MG), 14 de novembro de 2019
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
ULISSES DE ARAÚJO SILVA
Secretário Municipal de Planejamento
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município