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  • 13/11/2019

    Número: 3504

    Estabelece a contrapartida obrigatória para concessão de incentivo econômico ou financeiro, e dá outras providências.

    LEI Nº 3.504, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

     

    Estabelece a contrapartida obrigatória para concessão de incentivo econômico ou financeiro, e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Toda e qualquer concessão de incentivo econômico ou financeiro à pessoa física ou jurídica para desenvolver atividade econômica no município deverá constar a obrigatoriedade de registrar seus veículos na sede do Município como uma das contrapartidas exigidas pelo Poder Público.

     

    Art. 2ºO alvará de funcionamento ficará condicionado à comprovação do cumprimento do disposto nesta lei.

     

    Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 2.332, de 28 de abril de 2003.

     

    Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          

    Passos (MG), 13 de novembro de 2019

         

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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