LEI Nº 3.501, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a criação do dia municipal de combate ao feminicídio.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado anualmente, no dia 23 de agosto.
Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação
Passos, 05 de novembro de 2019
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município