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  • 05/11/2019

    Número: 3501

    Dispõe sobre a criação do dia municipal de combate ao feminicídio.

    LEI Nº 3.501, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

     

    Dispõe sobre a criação do dia municipal de combate ao feminicídio.

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

     

                            Art. 1ºFica instituído o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado anualmente, no dia 23 de agosto.

               

                            Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação

                           

                Passos, 05 de novembro de 2019

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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