RESOLUÇÃO Nº 987 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
REGULAMENTA FORMA E CRITÉRIOS PARA CUSTEIO DAS DESPESAS DE VIAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Passos:
Art. 1º. O custeio das despesas de viagens do vereador e servidor da Câmara Municipal de Passos a serviço do Legislativo, em missão oficial ou para participação em cursos, congressos, convenções, seminários ou treinamentos, deverá ser indenizado segundo os critérios estabelecidos nesta resolução.
Parágrafo único. O regime instituído por esta resolução é o da antecipação limitada de despesas de viagem, com valor fixo pré-definido e pagamento antecipado mediante empenho prévio ordinário, cujo caráter indenizatório destina-se a cobrir tão somente os gastos previstos no art. 3º.
Do Requerimento
Art. 2º. O requerimento da viagem deverá:
§ 1º. A urgência prevista no inc. II não autoriza a dispensa dos requisitos estabelecidos no caput, podendo o requerente comprová-los posteriormente.
§ 2º. A não comprovação prevista no § 1º impõe ao requerente a integral restituição dos valores recebidos.
§ 3º. A solicitação consta do Anexo I desta resolução.
§ 4º. O ato de liberação da viagem fica estritamente vinculado ao interesse da Câmara Municipal, mediante decisão exclusiva da Presidência.
Do custeio das Despesas e Sua Limitação
Art. 3º.O custeio referido nesta resolução destina-se à cobertura das despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
Art. 4º.O custeio dar-se-á por antecipação de valor fixo e limitado de R$ 372,00 (trezentos e setenta e dois reais) por dia, corrigidos anualmente, para fazer frente às despesas descritas art. 3º, sendo vedado o reembolso de gastos superiores ao limite estabelecido neste artigo.
Art. 5º.Caso o valor disponibilizado não seja totalmente utilizado, o requerente restituirá o valor não utilizado aos cofres da Câmara Municipal, por meio de depósito bancário, cujos dados para depósito serão disponibilizados pela Tesouraria da Casa.
Das Despesas Não Indenizáveis
Art. 6º –Não serão custeadas pela Câmara Municipal:
Art. 7º. Não serão custeadas pela Câmara Municipal as despesas não compreendidas no art. 3º como bebidas alcoólicas ou de caráter pessoal.
Da Prestação de Contas
Art. 8º.O vereador ou servidor, ao retornar da viagem, apresentará na Tesouraria, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, na forma do Anexo II desta resolução, sob pena de devolução dos valores percebidos.
Parágrafo único.O relatório mencionado neste artigo deverá ser instruído com a apresentação de notas fiscais que comprovem os gastos efetuados, bem como o comprovante de depósito bancário do valor restituído, se houver, em favor dos cofres da Câmara Municipal.
Art. 9º.Todo Relatório de Viagem deverá ser obrigatoriamente individual, não sendo admitida coautoria, devendo ser encaminhado ao superior hierárquico e a Tesouraria, para análise, e após aprovação, ao arquivo junto ao empenho.
Art. 10.O Relatório de Viagem deverá conter:
§1º.A Tesouraria analisará o relatório de viagem quanto ao atendimento aos requisitos impostos por esta resolução, devendo informar ao Controle Interno caso seja detectada qualquer informação divergente ou inconsistente.
§2º. O Controle Interno após análise técnica emitirá parecer sobre as irregularidades apontadas pela Tesouraria remetendo à Presidência para decisão.
§3º. A Presidência poderá solicitar diligências e maiores informações que serão prestadas pelo devedor das contas no prazo de 05 (cinco) dias.
§4º.Entendendo a Presidência que as informações prestadas continuam insuficientes, determinará a instauração de processo administrativo, a fim de apurar os fatos. a devolução dos valores percebidos para custeio da viagem, integral ou parcialmente, dependendo do caso concreto.
§5º. A prestação de contas da diária de viagem será disponibilizada no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Passos, com a devida descriminação do valor e local onde os gastos foram efetuados.
Das Disposições Gerais
Art. 11.Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, requerer e receber, indevidamente, total ou parcial, indenização de viagens.
Art. 12.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Passos (MG), aos 04 de novembro de 2019.
RODRIGO MORAES SOARES MAIA
Presidente
IRAN PARREIRA DE OLIVEIRA
1°Secretário
ANEXO I, DA RESOLUÇÃO N° 987/2019
DOCUMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VIAGEM
REQUERIMENTO DE VIAGEM
DADOS PESSOAIS
Nome: |
Cargo: |
INFORMAÇÕES DA VIAGEM
Destino: |
|
Transporte:
?Veículo Oficial ?Ônibus ?Aéreo ?Outro
Motorista:
?Sim ?Não |
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MOTIVO DA VIAGEM
?Curso de Capacitação ?Congresso/Seminário ?Contato Parlamentar ?Reunião/Representação ?Outro
Detalhamento do evento: |
|
Data e Horário da Viagem: |
|
Saída: |
Retorno: |
Data e Horário do evento |
|
Início: |
Término: |
Viagem requisitada por:
?Servidor ?Vereador ?Superior Hierárquico ?Autoridade máxima |
RECURSOS FINANCEIROS
Quantidade de Diárias Com Pernoite: Sem Pernoite: |
Valor da Indenização Diária: Total: |
Saldo Disponível após liberação Valor: |
AUTORIZAÇÃO
Requerente:
|
Superior Hierárquico |
Financeiro |
Presidência |
*Assinatura do superior hierárquico não aplicável a diretores de departamento, staffs da Presidência e vereadores. A responsabilidade do departamento financeiro se limita ao valor informado para indenização e saldo-limite individual disponível, caso se confirme a liberação.
Passos,___ de ______________ de 20____.
ANEXO II, DA RESOLUÇÃO N° 987/2019
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE VIAGEM
RELATÓRIO DE VIAGEM
DADOS PESSOAIS
Nome: |
Cargo: |
INFORMAÇÕES DA VIAGEM
Destino: |
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Forma de Hospedagem: |
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Meio de Transporte: |
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Informação do Transporte: |
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Motivo da Viagem: |
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Nº de Diárias Utilizadas: |
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Data de Saída |
Horário de Saída |
Data de Retorno |
Horário de Retorno |
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RELATO CIRCUNSTANCIADO
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Data: |
Identificação*
Beneficiário
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Superior Hierárquico |
Divisão de RH |
Diretoria Financeira |
*Assinaturas aplicáveis mediante carimbos