O Povo de Passos, através de seus representantes ,aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei : ART.1º Fica denominada de “PAULO SÉRGIO CALIXTO LEMOS – LOTT “ o Distrito Industrial II, localizado às margens da Rodovia MG 050, sentido Passos – Itaú de Minas . ART.2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.