LEI Nº 3.105, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014
Institui a Campanha Educativa Permanente “Pipas sem Morte”, direcionada a alunos da rede pública municipal de ensino no município de Passos.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1ºFica instituída a Campanha Educativa Permanente “Passos sem Morte”, direcionada aos alunos das escolas da rede pública municipal de ensino no Município de Passos.
Parágrafo único. A Campanha Educativa será realizada na primeira quinzena dos meses de junho e novembro de cada ano.
Art. 2ºA campanha que trata o art. 1° desta Lei dar-se-á pela orientação e instrução dos alunos quanto ao correto modo de utilização das pipas, papagaios e semelhantes artefatos lúdicos, enfatizando sobre o perigo de acidentes fatais e riscos com o uso de linha cortante e cerol.
Parágrafo único. As palestras de orientação poderão ser ministradas por representantes do Corpo de Bombeiros e da Campanha de Energia Elétrica, entre outros profissionais habilitados sobre o assunto ou que a comunidade escolher.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 12 de setembro de 2014.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
PILAR APARECIDA LEMOS FARIA
Secretário Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer