O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei : ART. 1º - Fica denominada de “ MANOEL DA SILVEIRA MAIA” à atual Rua 16, localizada no bairro Penha II. ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. ART. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.