LEI Nº 3.074, de 25 de abril de 2014.
Dispõe sobre a revisão e reajuste da remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Passos, nos termos do art. 37, X, da Constituição, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE O POVO DE PASSOS, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, com fundamento no art. 35, IV c/c com o art. 53 § 1º da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºA remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Passos, inclusive inativos, fica majorada em percentual correspondente a 11,00% (onze por cento), calculado sobre o seu valor bruto, a partir de 1º de janeiro de 2014, sendo 5,56% a título de revisão anual, de acordo com o índice do INPC apurado nos últimos 12 (doze) meses e 5,44% a título de ganho real.
Art. 2ºFica concedido o mesmo índice de reajuste acima descrito às funções gratificadas de que trata a Lei nº. 2.555 de 25 de abril de 2006.
Art. 3ºAs despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2014.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Câmara Municipal de Passos, aos 25de abril de 2014.
Luis Carlos do Souto Junior
Presidente