LEI Nº 3.073, DE 4 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre a garantia de disponibilização dos serviços de saúde para a formação de profissionais da área.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a garantir a disponibilização dos serviços de saúde para a formação dos profissionais da área, em decorrência da implantação do curso de medicina no Município de Passos.
Parágrafo único.O disposto no caput deste artigo condiciona-se à efetiva implantação no Município de Passos do curso de medicina, após aprovação final do Ministério da Educação.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar as condições, formas e prazos de disponibilização dos serviços de saúde de que trata esta Lei através de Decreto.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 4 de abril de 2014.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
GILBERTO LOPES CANÇADO
Secretário Municipal de Saúde