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  • 02/04/2014

    Número: 3071

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a transferir recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Passos

    LEI Nº 3.071, DE 2 DE ABRIL DE 2014

     

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a transferir recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Passos

     

    Faço saber que o Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de até R$ 111.189,08 (cento e onze mil, cento e oitenta e nove reais e oito centavos) à Santa Casa de Misericórdia de Passos, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.278.898/0001-60 com sede neste Município, na Rua Santa Casa nº 164, Bairro: Santa Casa, CEP nº 37.904-020.

    §1ºA transferência dos recursos financeiros de que trata o “caput”deste artigo será repassada mediante assinatura de convênio a ser celebrado nos termos da legislação vigente.

    §2ºNão haverá transferência antecipada, devendo este ser efetivado após a assinatura do convênio previsto no § 1º deste artigo.

    §3º A entidade se responsabiliza pela aplicação dos recursos financeiros na concretização da finalidade prevista no plano de trabalho, e pela prestação de contas no prazo previsto no art. 2º desta Lei, sob pena de restituição do valor, sem prejuízo das outras sanções legais.

     

    Art. 2º A entidade fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos e das metas fixadas, conforme estabelecido no convênio, junto a Controladoria Geral do Município, no prazo de até 30(trinta) dias, contados da data estabelecida para o término da execução do Plano de Trabalho.

    Art. 3ºA despesa decorrente com aplicação da presente Lei, será acobertada através da dotação orçamentária 02.06.01.10.302.0036.2.222–3.3.50.41 consignada na Lei nº. 3.051, de 30 de dezembro de 2013.

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 2 de abril de 2014.

     

    ATAIDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Saúde

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