LEI Nº 3.069, DE 2 DE ABRIL DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, Lei nº 3.051, de 30 de dezembro de 2013, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer
03 – Educação Infantil
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0022 – Gestão Democrática do Ensino
1.146 – Construção CEMEI Casarão
Ficha: XXXX – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte e Destinação de Recursos 101.......................................... R$ 60.000,00
Total................................................................................................................ R$60.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional que trata o art. 1º da presente Lei são provenientes de anulação parcial, da seguinte dotação orçamentária consignada na Lei 3.051 de 30 de dezembro de 2013:
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02 – Ensino fundamental
12 – Educação
361 – Ensino fundamentall
0021 – Formação Integral do Aluno de Ensino Fundamental
2.263 – Formação integral do educando no ensino fundamental
Ficha: 259 – 3.1.90.11 – Vencimento e vantagens fixas - pessoal civil
Fonte e Destinação de Recursos 101........................................... R$ 60.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, c/c art. 2º da Lei nº 3.051, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 2 de abril de 2014.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento