RESOLUÇÃO Nº 802, DE 7 DE ABRILDE 2014.
Cria o Memorial da Câmara Municipal de Passos e dá outras providências.
O Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, com fundamento no art. 73, inc. XXIV, alínea a do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1ºFica criado o Memorial da Câmara Municipal de Passos destinado a recolher, abrigar, conservar, preservar e expor o patrimônio histórico, imagens, sons e documentos antigos do Poder Legislativo do Município de Passos, além de preservar, fomentar e divulgar a criação artística e as características culturais e naturais (ambientais) do município e região.
Art. 2ºA Secretaria Administrativa providenciará instalações adequadas para imediato funcionamento do Memorial da Câmara Municipal de Passos.
Art. 3ºPassam ao acervo do Memorial da Câmara Municipal de Passos os documentos, livros e demais pertences da Câmara Municipal de Passos que, a critério do Conselho Consultivo do órgão, sejam consideradas de valor museológico.
Art. 4ºSão as seguintes as atribuições do Memorial da Câmara Municipal de Passos:
I – catalogar e criar um banco e imagens com fotos e objetos recuperados;
II – proporcionar mais um atrativo cultural a população de Passos e resgatar sua memória;
III – dispor este banco de imagens para download gratuito no site da Câmara ou para consulta na biblioteca e no Memorial da Câmara;
IV – montar exposições de fotografia e objetos relevantes da história da Câmara, da cidade e região;
V – levantar e catalogar as mais importantes imagens de Passos e região;
VI – receber material da comunidade, doado ou emprestados, digitalizando-os, catalogando-os, recuperando-os, separando-os por temas e selecionando estes produtos para exposições, banco de imagem e composição do acervo;
VII - incentivar famílias a enviar para o Memorial os seus acervos particulares mais relevantes sobre pessoas que fizeram parte da história da cidade;
VIII – incentivar e auxiliar pesquisadores;e
IX – auxiliar na formação educacional.
Art. 5ºA direção do Memorial da Câmara Municipal de Passos é de competência da Mesa Diretora da Casa.
Art. 6º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Passos autorizado a abrir os créditos necessários e a fazer operações de crédito indicadas para a execução desta Resolução.
Art. 7º Fica assegurada ao Memorial da Câmara Municipal de Passos a condição de unidade de execução orçamentária dentro do orçamento da Câmara Municipal de Passos para o ano de 2014.
Art. 8ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Passos, em 7 de abrilde 2014.
Luís Carlos do Souto Júnior
Presidente
Hilton Rosa da Silva
1º Secretário