RESOLUÇÃO Nº 801, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos vereadores, nos termos do art. 37, X, e art. 39, § 4º, da Constituição Federal, e do art. 2º da Resolução nº 746, de 4 de outubro de 2012.
O Povo de Passos, através de seus representantes, nos termos do art. 29, V, da Constituição da República e observados os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Passos, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1ºO subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Passos fica majorado em 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), calculado sobre o seu valor bruto, a partir de 1º de janeiro de 2014, a título de revisão anual, de acordo com o índice do INPC apurado nos últimos doze (12) meses.
Art. 2ºAs despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento para o ano de 2014.
Art. 3º EstaResolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Câmara Municipal de Passos, em 31 de marçode 2014.
Luís Carlos do Souto Júnior
Presidente
Hilton Rosa da Silva
1º Secretário