LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 13 DE MARÇO DE 2014
Acrescenta artigo à Lei Complementar nº 021 de 12 de janeiro de 2006 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autarquias e fundações públicas do Município de Passos.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º A Subseção III - DA NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO - da Seção III, do Capítulo I do Título II da Lei Complementar nº 021 de 12 de janeiro de 2006 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 20-A:
"Art. 20-A.O servidor que for nomeado para exercer o cargo em comissão com natureza de agente político ficará afastado de seu cargo efetivo, podendo optar pela remuneração deste, ou pelo subsídio fixado para o respectivo cargo em comissão, sem prejuízo dos direitos e vantagens que lhe são assegurados nesta Lei, sendo vedada em qualquer hipótese à acumulação dos cargos e de remuneração.
Parágrafo único.O período em que o servidor ficar afastado será contado para todos os efeitos legais."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 13 de março de 2014.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
GILBERTO LOPES CANÇADO
Secretário Municipal de Administração