LEI Nº 3.061, DE 13 DE MARÇO DE 2014
Institui o dia Municipal do Carroceiro e do Catador de Materiais Recicláveis.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica instituído o Dia do Carroceiro e do Catador de Materiais Recicláveis no Município de Passos, a ser celebrado anualmente no dia 7 de junho.
Parágrafo único.A data comemorativa a que se refere o caput passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 13 de março de 2014.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento