LEI Nº. 3.059, DE 13 DE MARÇO DE 2014
Altera o trecho da via pública denominada Avenida Antonio Adão da Silva, localizada no bairro COHAB.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.919/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada de Avenida Antonio Adão da Silva a via pública atualmente conhecida como Linha do Bananal, no trecho compreendido a partir do entroncamento com a Rua Imaculada Conceição, até o limite, inclusive por futuras expansões do perímetro urbano do Município de Passos.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 13 de março de 2014.
ATAÍDE VILELA
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento