LEI Nº 3.056, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº 3.051, de 30 de dezembro de 2013 e alterada pela Lei nº 3.052, de 14 de janeiro de 2014, no valor de R$ 54.300,00 (cinquenta e quatro mil e trezentos reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal de Passos
07 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
14 – Direitos de Cidadania
421 – Custódia e Reintegração Social
0039 – Pacto Institucional
2.xxx – Convênio APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados)
Ficha: XXX – 3.3.50.41 – Contribuições
Fonte e Destinação de Recursos 100......................................... R$ 54.300,00
Total................................................................................. R$ 54.300,00
§ 1º A abertura do crédito especial descrito no caput deste artigo visa atender a Convênio a ser celebrado com a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC, cujo objetivo é o aproveitamento de mão de obra dos recuperandos que estão no Centro de Reintegração Social, para produção de manilhas, bloquetes, meio fios e afins na Fábrica de Blocos pertencentes a Prefeitura Municipal de Passos.
§ 2º O crédito adicional especial criado por este artigo, poderá receber suplementação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de que trata o art. 1º desta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional que trata o art. 1º da presente Lei são os provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal de Passos
07 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
14 – Direitos de Cidadania
421 – Custódia e Reintegração Social
0039 – Pacto Institucional
2.257 – Convênio SEDS/SUAS/SUAPRE/SASE
Ficha: 695 – 3.3.50.41 – Contribuições
Fonte e Destinação de Recursos 100......................................... R$ 54.300,00
Total................................................................................. R$ 54.300,00
Art. 3ºA vigência do crédito autorizado conforme o art. 1º desta lei, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4ºA fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificada nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 3.050/2013 – Plano Plurianual 2014-2017 – a inclusão da ação desta Lei ao Programa: 0039 – Pacto Institucional.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 24 de fevereiro de 2014.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento