LEI Nº 3.055, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 3.051, de 30 de dezembro de 2013, no valor de até R$ 2.026.167,67 (Dois milhões, vinte e seis mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:
I-02 Prefeitura Municipal de Passos
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0023 – Esporte e Bem Estar
1.xxx – Mais Esporte
Ficha: XXX – 3.3.90.30 – Material de Consumo
Código de Destinação de Recursos 100...................................................................R$10.000,00
Ficha: XXX – 3.3.90.32 – Material, bem ou serviço de distrib. gratuita
Código de Destinação de Recursos 100...................................................................R$10.000,00
Ficha: XXX – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Código de Destinação de Recursos 124.................................................................R$309.552,08
II - 02- Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0036 – Rede de Atenção à Saúde
2.222 – Assistência Emergencial e Médico Ambulatorial
Ficha: XXX – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Código de Destinação de Recursos 102..................................................R$1.200.000,00
2.228 – Manutenção Atividades HIV/DST
Ficha: XXX – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
Código de Destinação de Recursos 102.......................................................R$61.000,00
02 – Fundo Municipal de Saúde – Coord. Convênios e Repasses
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0036 – Rede de Atenção à Saúde
2.228 – Manutenção Atividades HIV/DST
Ficha: XXX – 4.4.90.52 – Equipamentos de Material Permanente
Código de Destinação de Recursos 150.........................................................R$3.000,00
2.230 – Manutenção CAPS II
Ficha: xxx – Equipamentos de Material Permanente
Código de Destinação de Recursos 149.......................................................R$10.000,00
305 – Vigilância Epidemiológica
0040 – Vigilância na Saúde
2.260 – Manut. Vigilância Epidemiológica – Prev. Doenças
Ficha: XXX – 4.4.90.52 – Equipamentos de Material Permanente
Código de Destinação de Recursos 150....................................................... R$10.000,00
III - 07- Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serv. Urbanos
01 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
15 – Urbanismo
451 – Infra-estrutura Urbana
0027 – Passos para o futuro
1.xxx – Drenagem Prolongamento Av. Eldorado
Ficha: xxx – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Código de Destinação de Recursos 124................................................................R$40.000,00
1.xxx – Canalização do Córrego São Francisco
Ficha: xxx – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Código de Destinação de Recursos 124..............................................................R$160.000,00
IV -02- Prefeitura Municipal de Passos
08 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
20 – Agricultura
606 – Extensão Rural
0028 – Melhoria e Conservação de Estradas Rurais
1.xxx – Bens Móveis para Associações Rurais - Comodato
Ficha: XXX – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Código de Destinação de Recursos 124................................................................R$196.615,59
V -02- Prefeitura Municipal de Passos
09- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
04 – Administração
122 – Administração Geral
0032 – Fomento ao Desenvolvimento Econômico
2.216 – Atividades do Minas Fácil/Uai/SINE/SESIMINAS
Ficha: XXX – 4.4.90.52 – Equipamentos de Material Permanente
Código de Destinação de Recursos 100..................................................................R$10.000,00
VI -02- Prefeitura Municipal de Passos
10- Secretaria Municipal Assistência Social
02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
0010 – Proteção Social Especial
2.050 – Família Acolhedora
Ficha: XXX – 4.4.90.52 – Equipamentos de Material Permanente
Código de Destinação de Recursos 100...............................................................R$6.000,00
Total............................................................................................................. R$2.026.167,67
Parágrafo Único: A abertura dos créditos adicionais especiais descritos nos incisos I e IV deste artigo visa atender, respectivamente:
I - ao Convênio nº 760472, celebrado entre o Município de Passos e a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, que tem por objeto a implantação de núcleos de Esporte Educacional no Município, observando as diretrizes e finalidades do Programa Segundo Tempo – Padrão, para atendimento às crianças, adolescentes e jovens, por meio da oferta de práticas esportivas educacionais; e
II -ao Convênio nº 0373722, celebrado entre o Município e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cujo objeto é a aquisição de Trator e Implementos Agrícolas.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento dos créditos adicionais que tratam o art. 1º da presente Lei são provenientes de anulação parcial e superávit financeiro, na seguinte forma:
I -Como fonte de recurso ao crédito aberto pelos incisos I e IV do artigo 1º desta Lei o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial em 31/12/2013, na conta corrente nº. 647.058-0, da Caixa Econômica Federal, agência 0141, bem como na conta corrente nº. 52.105-1, do Banco do Brasil S.A., agência 0194-5, mantidas em nome deste Município, conforme demonstrativos anexos; e
II -Como fonte de recurso ao crédito aberto pelos incisos II, III, V e VI do artigo 1º desta Lei a anulação parcial,em igual importância,das seguintes classificações orçamentárias consignadas na Lei nº 3.051, de 30 de dezembro de 2013:
a-) 02- Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
122 – Administração Geral
0036 – Rede de Atenção à Saúde
2.218 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Saúde
Ficha: 441 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Código de Destinação de Recursos: 102 .....................................................R$400.000,00
Ficha: 449 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Código de Destinação de Recursos: 102 .....................................................R$100.000,00
301 – Atenção Básica
0036 – Rede de Atenção à Saúde
1.102 – Construção UBS Jardim Planalto
Ficha: 458 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Código de Destinação de Recursos 102...................................................R$100.000,00
2.219 – Manutenção da Assistência Odontológica
Ficha: 460 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Código de Destinação de Recursos 102...................................................R$300.000,00
Ficha: 461 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Código de Destinação de Recursos 102...................................................R$200.000,00
2.221 – Manutenção da Saúde da Família – PSF
Ficha: 469 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
Código de Destinação de Recursos 102.....................................................R$161.000,00
02 – Fundo Municipal de Saúde – Coord. Convênios e Repasses
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0036 – Rede de Atenção à Saúde
2.228 – Manutenção Atividades HIV/DST
Ficha: 609 – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Código de Destinação de Recursos 150........................................................R$3.000,00
2.231 – Manutenção CAPS AD
Ficha: 617 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
Código de Destinação de Recursos 149........................................................R$10.000,00
305 – Vigilância Epidemiológica
0040 – Vigilância na Saúde
2.260 – Manut. Vigilância Epidemiológica – Prev. Doenças
Ficha: 681 – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Código de Destinação de Recursos 150..........................................................R$10.000,00
b-) 02- Prefeitura Municipal de Passos
07- Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serv. Urbanos
01 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
15 – Urbanismo
451 – Infra-estrutura Urbana
0027 – Passos para o futuro
1.159 – Pavimentação e Recuperação de Vias
Ficha: 713 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Código de Destinação de Recursos 124.................................................................R$200.000,00
c-) 02- Prefeitura Municipal de Passos
09- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
04 – Administração
122 – Administração Geral
0032 – Fomento ao Desenvolvimento Econômico
2.216 – Atividades do Minas Fácil/Uai/SINE/SESIMINAS
Ficha: 860 – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Código de Destinação de Recursos 100..................................................................R$10.000,00
d-) 02- Prefeitura Municipal de Passos
10- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
0010 – Proteção Social Especial
2.050 – Família Acolhedora
Ficha: 2041 – 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financ. A Pessoas Físicas
Código de Destinação de Recursos 100....................................................................R$6.000,00
Total........................................................................................................ R$1.500.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado ainda a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, c/c art. 2º da Lei nº 3.051, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 4ºA Lei nº 3.050, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2014-2017, incorporará as alterações decorrentes da abertura dos créditos adicionais ora autorizado por esta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 24 de fevereiro de 2014.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento