LEI Nº 3.054, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
Altera a destinação de uso de bem público.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1ºFica alterada a destinação de uso da área pública que ora se destina à prática de esportes, localizada na Praça Francisco Salles, nesta cidade, com características e confrontações como sendo, um terreno com aproximadamente 49.000 m² (quarenta e nove mil metros quadrados), confrontando pelo lado direito com a Rua Sexta Chapada, lado esquerdo com a Rua dos Engenheiros e fundos com a Avenida JK, inclusive benfeitorias existentes, para o fim de permitir ao Município de Passos utilizá-la na implantação e manutenção das ações que integram, ou virão integrar, o programa governamental nº 020 - Educação em ação em tempo integral, previsto no Plano Plurianual do Município, para o período de 2014 a 2017.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 14 de janeiro de 2014.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento
GILBERTO LOPES CANÇADO
Secretário Municipal de Administração