LEI Nº 3.053, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei n.º 3.051, de 30 de dezembro de 2013, no valor de R$ 3.030.000,00 (três milhões e trinta mil reais), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:
02- Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0037 – Atenção Secundária à Saúde
2.xxx – Manutenção Contrato Gestão CISMIP
Ficha: XXX – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte e Destinação de Recursos 102...............................................R$120.000,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0038 – Saúde toda hora
2.xxx – Manutenção e Funcionamento do CISSUL
Ficha: XXX - 33.71.41 – Contribuições
Fonte e Destinação de Recursos 102...............................................R$330.000,00
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
01 – Administração Geral do Ensino
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0020 – Educação em ação em tempo integral
1.xxx – Obras do “Parque Municipal Educacional”
Ficha: XXX – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte e Destinação de Recursos 101.............................................R$2.500.000,00
0022 Gestão Democrática do Ensino
1.xxx– Bolsa de estudo - aperfeiçoamento do pessoal docente – PNAIC
Ficha: XXX - 3.3.90.18 – Auxílio financeiro a Estudantes
Fonte e Destinação de Recursos 101.................................................R$30.000,00
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
05 - EDUCACAO MUNICIPAL-COORD. CONVENIOS e REPASSES
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0020. Educação em ação em tempo integral
1.XXX – Obras do “Parque Municipal Educacional”
Ficha: XXX – 4.4.90.51.- Obras e instalações
Fonte e destinação de Recursos 147 .................... R$ 50.000,00
Total............................................................................... R$3.030.000,00
Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional que trata o art. 1º da presente Lei são os provenientes da anulação parcial ou total, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:
02- Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0036 – Rede de Atenção Básica
2.229 – Prevenção e Combate às Drogas
Ficha: 486– 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte e Destinação de Recursos 102.................................................R$20.000,00
Ficha: 482– 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte e Destinação de Recursos 102...............................................R$350.000,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0036 – Rede de Atenção Básica
2.220 – Manutenção das Análises Clínicas
Ficha: 501– 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte e Destinação de Recursos 102................................................R$ 80.000,00
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
01 – Administração Geral do Ensino
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0020 – Educação em Tempo Integral
1.120 – Reforma/Ampliação Espaço Prog Educ Tempo Integral
Ficha: 243– 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte e Destinação de Recursos 101.............................................R$2.500.000,00
122 – Administração Geral
0022 Gestão Democrática do Ensino
2.270– Manutenção da Administração Geral do Ensino
Ficha: 239 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte e Destinação de Recursos 101.................................................R$30.000,00
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
05 - EDUCACAO MUNICIPAL-COORD. CONVENIOS e REPASSES
12. Educação
12.361. Ensino Fundamental
12.361.0021. Formação integral do aluno de ensino fundamental
12.361.0021.1.140 - Reforma de unidades escolares ens. fundamental
449051. Obras e instalações............................................................R$ 50.000,00
Total.................................................................................. R$3.030.000,00
Art. 3º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nasdotaçõesorçamentáriascriadaspela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica também o Chefe do Executivo autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual 2014/2017 do Município, o qual passará a incorporar as alterações decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 14 de janeiro de 2014.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento