LEI Nº 3.052, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
Altera o art. 1º da Lei nº 3.051, de 30 de dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput art. 1º da Lei nº 3.051, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Passos para o exercício financeiro de 2014 no montante de R$ 229.075.947,07 (Duzentos e vinte e nove milhões, setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e sete centavos) e fixa a despesa emigual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos, fundos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.”
Parágrafo único.............................................................................................
I –...................................................................................................................
II –.................................................................................................................
III –................................................................................................................
IV –.................................................................................................................
V –...................................................................................................................
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 14 de janeiro de 2014.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento