LEI Nº. 3.039, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza instituir o Aprendizado no Campo no âmbito da rede municipal de ensino de Passos.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a instituir o Aprendizado no Campo no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. Durante o Aprendizado no Campo serão desenvolvidas, nas escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino, material, estudos e atividades extracurriculares que proporcionem aos educadores, educandos e à comunidade escolar, conhecimentos sobre a importância da agropecuária.
Art.2º Fica a critério da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a adaptação da grade curricular.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 11 de novembro de 2013.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento