LEI Nº 3.038, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2013.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.982, de 28 de dezembro de 2012, no valor de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0047 – Saúde que faz a diferença
2.294 – Manutenção da Saúde da Família - PSF
Ficha: XXX – 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação
Fonte e Destinação de Recursos 101.......................................... R$ 12.500,00
Ficha: XXX – 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Fonte e Destinação de Recursos 101.......................................... R$ 26.500,00
Total................................................................................. R$ 39.000,00
§1º A abertura do crédito especial descrito no caput deste artigo visa atender a adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, regulamentado pela Medida Provisória nº 621/2013 e pelo Decreto nº 8040/2013, e de acordo com a Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013/MS/MEC do Ministério da Saúde.
§2º O crédito adicional especial criado por este artigo, poderá receber suplementação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional que trata o art. 1º da presente Lei são os provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0049 – Saúde na complexidade
2.324 – Manutenção e funcionamento do SAMU
Ficha: 585 – 3.3.71.41 – Contribuições
Fonte e Destinação de Recursos 101...........................................R$ 39.000,00
Total...................................................................................R$39.000,00
Art. 3ºA vigência do crédito autorizado conforme o art. 1º desta lei, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 6 de novembro de 2013.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento