LEI Nº 3.031, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.982, de 28 de dezembro de 2012, no valor de até R$ 3.187.966,43 (três milhões, cento e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), atendendo a(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
02- Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
02 – Fundo Municipal de Saúde – Coord. Convênios e Repasses
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0047 – Saúde que faz a diferença
2.294 – Manutenção da Saúde Família - PSF
Ficha: 627 – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte e Destinação de Recursos: 148 .........................................................R$ 1.781.551,41
07 – Secretaria Munic. Obras, Habitação e Serv. Urbanos
01 – Secretaria Munic. De Obras, Habit. e Serv. Urbanos
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0033 – Limpeza Total
2.250 – Serviços de Limpeza Urbana
Ficha: 786 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte e Destinação de Recursos: 100 ....................................................................R$ 1.406.415,02
Total..............................................................................................................R$ 3.187.966,43
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado ainda a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.982, de 28 de dezembro de 2012, no valor de até R$ 510.676,27 (quinhentos e dez mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos), atendendo a(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
02- Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
02 – Fundo Municipal de Saúde – Coord. Convênios e Repasses
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0047 – Saúde que faz a diferença
2.294 – Manutenção da Saúde Família - PSF
Ficha: XXX – 3.3.90.47 – Outras Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte e Destinação de Recursos: 148 .............................................................R$ 362.994,09
2.300 – Manutenção dos Agentes Comunitários da Saúde - PACS
Ficha: XXX – 3.3.90.36–Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
Fonte e Destinação de Recursos: 148 .......................................................................R$ 126.062,27
Ficha: XX – 3.3.90.47 – Outras Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte e Destinação de Recursos: 148 ........................................................................R$ 21.619,91
Total.................................................................................................................R$ 510.676,27
Art. 3º Os recursos para atendimento ao crédito referido nos art. 1º e 2º desta Lei, decorrerão de anulação parcial da(s) dotação(ões) orçamentária(s) prevista(s) na Lei Municipal nº. 2.982, de 28 de dezembro de 2012, abaixo discriminada(s):
02- Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
02 – Fundo Municipal de Saúde – Coord. Convênios e Repasses
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0047 – Saúde que faz a diferença
2.294 – Manutenção da Saúde Família - PSF
Ficha: 621 – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado
Fonte e Destinação de Recursos: 148 .....................................................................R$2.144.545,50
301 – Atenção Básica
0047 – Saúde que faz a diferença
2.300 – Manutenção dos Agentes Comunitários da Saúde - PACS
Ficha: 629 – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado
Fonte e Destinação de Recursos: 148 .........................................................................R$147.682,18
07 – Secretaria Munic. Obras, Habitação e Serv. Urbanos
01 – Secretaria Munic. De Obras, Habit. e Serv. Urbanos
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0033 – Limpeza Total
2.250 – Serviços de Limpeza Urbana
Ficha: 780 – 3.1.90.34 – Outras Desp. Pessoal Decor. Contratos Terceirização
Fonte e Destinação de Recursos: 100 ......................................................................R$1.406.415,02
Total..............................................................................................................R$3.698.642,70
Art. 4ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 16 de outubro de 2013.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento