LEI Nº 3.028, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo reconhecer dívida e celebrar acordo com o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS - SAAE e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos – SAAE, termo de acordo e reconhecimento dívida, para o fim de quitação de débito referente a todas as faturas vencidas até o mês de agosto de 2013, no valor aproximado de R$1.204.025,75 (um milhão, duzentos e quatro mil, vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2ºO débito a que se refere o art. 1º desta Lei será pago em 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 10.033,54 (dez mil, trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos).
Parágrafo único.Ao valor da dívida reconhecida na forma deste artigo, poderá ser acrescida a atualização monetária devidamente contabilizada até a data da assinatura do termo de acordo e reconhecimento de dívida – TARD, cuja minuta, faz parte integrante da presente Lei, na forma de seu anexo único.
Art. 3ºO Poder Executivo inscreverá, sempre que for necessário, o saldo devedor, no todo ou em parte, da importância declarada nesta Lei, em dívida fundada do Município.
Art. 4ºFica autorizada à abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, até o valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), para pagamento da referida dívida.
§ 1ºO crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será aberto, no exercício vigente, sob a seguinte classificação funcional e programática da despesa:
02- Prefeitura Municipal de Passos
03 - Secretaria Municipal de Fazenda
28 – Encargos Especiais
843 – Serviço da Dívida Interna
0.002 – Encargos Especiais
0.xxx – Parc. Dívida decorrente TARD SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Ficha: xxx – 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado
Fonte e Destinação de Recursos 100.............................................R$ 41.000,00
Total....................................................................................R$ 41.000,00
§ 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito mencionado no caput deste artigo decorremde anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64:
02- Prefeitura Municipal de Passos
03 - Secretaria Municipal de Fazenda
28 – Encargos Especiais
843 – Serviço da Dívida Interna
0.002 – Encargos Especiais
0.006 – Parc. Da Dívida e Amortização de Empréstimos
Ficha: 142 – 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado
Fonte e Destinação de Recursos 100.............................................R$ 41.000,00
Total....................................................................................R$ 41.000,00
§ 3ºO credito especial aberto na forma do §1º deste artigo, poderá ser suplementado até o limite de 20% (vinte por cento) de seu valor, nos termos do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 4º As demais parcelas correrão à conta dos orçamentos dos exercícios subseqüentes.
Art. 5º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no parágrafo 1º do artigo 4º desta Lei com o orçamento vigente, fica ratificada nos termos do §8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 – Plano Plurianual 2010-2013 – a inclusão da referida ação ao Programa: 0.002 – Encargos Espaciais.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), em 10 de outubro de 2013.
ATAIDE VILELA Prefeito Municipal |
NORIVAL LUIZ BARBOSA Secretário Municipal de Fazenda |
ANEXO ÚNICO
À LEI Nº 3.028/2013
TERMO DE ACORDO E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - TARD
TARD Nº: _____ - 2013
Pelo presente Termo de Acordo e Reconhecimento de Dívida - TARD, firmado entre o SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, com sede em PASSOS - MG, autarquia municipal criada pela Lei 439/60, inscrita no CNPJ sob o número 23.278.690/0001-40, com sede na cidade de Passos – MG, na Praça Monsenhor Messias Bragança, 131, CEP 30900-084, neste ato representada pelo seu Diretor, senhor Fábio Rodrigues da Silva, brasileiro, solteiro, engenheiro, inscrito no CPF sob o número 305.430.616-04 e portador da cédula de identidade RG nº M-1.418.431 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Passos/MG, à rua Elzo Calixto Mattar, nº 1.131, Nossa Senhora das Graças, doravante denominada CREDORA e o MUNICÍPIO DE PASSOS com o endereço no(a) PRAÇA GERALDO SILVA MAIA, 175 , Bairro CENTRO, em PASSOS - CEP 37900-900, com inscrição no CNPJ/CPF sob o nº 18.241.745/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Ataíde Vilela, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o número 158.680.526-68 e RG M-158.882 SSP-MG, residente e domiciliado nesta cidade de Passos/MG, na rua Papoulas nº 34, Jardim Panorama, doravante denominado DEVEDOR(A), por si ou seu(s) representante(s) legal(is), ajustam o seguinte compromisso:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O (A) DEVEDOR(A) reconhece como legítimo e de sua responsabilidade, para fins de direito, o(s) débito(s) líquido(s), certo(s) e exigível(eis) para com a CREDORA, relativo ao fornecimento dos serviços de água e esgoto, aos imóveis utilizados pelo Município de Passos, constantes na Listagem dos Débitos Resumida, página 1 a 16, parte integrante do presente termo, no período de setembro/2011 a agosto/2013, no valor de _______________________ (_______________________________________).
CLÁUSULA SEGUNDA - O (A) DEVEDOR(A) se obriga a pagar a CREDORA a quantia referida na cláusula anterior em 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas no valor de ___________________ (_____________________), que serão pagas todo dia 24 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, iniciando-se no dia __ de ___________ de 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) DEVEDOR(A) declara estar ciente de que o presente termo importa em confissão irretratável da dívida e configura confissão extrajudicial, nos termos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA QUARTA – As partes elegem em Foro de Comarca de Passos com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas do presente Acordo.
CLÁUSULA QUINTA - Por ser verdade, firmam as partes o presente Termo registrado pela CREDORA sob o número _____ - 2013, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas a seguir nomeadas, qualificadas e assinadas.
Passos, ____, de _____________ de 2013.
MUNICÍPIO DE PASSOS
_______________________________________ _____________________________________
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS-MG
_______________________________________ _____________________________________
TESTEMUNHAS
_____________________________________________________________________________
CPF:
_____________________________________________________________________________
CPF: