LEI Nº 2.866, DE 26 DE MAIO DE 2011
Cria o Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) "SÃO FRANCISCO DE ASSIS".
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na Rede Municipal de Ensino, o Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, localizado à Avenida Arlindo Figueiredo, nº. 931, no bairro São Francisco, neste Município.
Parágrafo único. As despesas destinadas ao funcionamento do CEMEI correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil -- CEMEI, ora criado por esta Lei, denominar-se-á "São Francisco de Assis".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 27 de janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 26 de maio de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA CARDOSO BERALDO
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer