LEI Nº 2.817, DE 24 DE JUNHO DE 2010
Autoriza a majoração do limite de abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Município de Passos para o exercício financeiro de 2010.
O Povo do Município de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1ºFica majorado em 15% (quinze por cento) o limite para a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Programa do Município de Passos, aprovado através da Lei nº. 2.787, de 4 de janeiro de 2010, com a utilização dos recursos de que trata o art. 43, §§ e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Em conseqüência à autorização de que trata o caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento de 2010, sobreposto ao absorvido pelo art. 2º da Lei nº. 2.787, de 4 de janeiro de 2010, fica a partir da publicação desta Lei, majorado para 20% (vinte por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 24 de junho de 2010.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento