LEI Nº 2.772, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
Altera o art. 2º da Lei nº. 2.631, de 19 de março de 2007, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do FUNDEB.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art.1º O art. 2º e § 1º da Lei nº. 2.631, de 19 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O Conselho Municipal do FUNDEB, será composto de 11 (onze) membros titulares tendo cada um deles o seu respectivo suplente, conforme representação descrita abaixo:
I -- 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) será da Secretaria Municipal de Educação;
II - ............................................................................................................;
III -- .........................................................................................................;
IV -- ..........................................................................................................;
V -- ............................................................................................................;
VI -- ..........................................................................................................;
VII --........................................................................................................;
VIII --......................................................................................................;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 18 de novembro de 2009.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA CARDOSO BERALDO
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer