O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei : ART.1º Fica denominada de FRANCISCO BENEDITO DE ALMEIDA, à atual Rua 05, localizada no Distrito Industrial II. ART.2º Revogam-se as disposições em contrário. ART.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.