LEI Nº 2.747, DE 27 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo de Passos, e dá outras providências.
Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a conceder, a partir de 1º de maio de 2009, 6% (seis por cento), a título de revisão geral e anual sobre a remuneração dos servidores ativos e inativos, nos termos do art. 37, X, da Constituição da República, e do art. 115, X da Lei Orgânica do Município de Passos.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 27 de maio de 2009.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração
DOMICÍLIO ERNESTO LEITE
Secretário Municipal da Fazenda