LEI Nº 2.746, DE 27 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Passos e dá outras providências.
Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Passos/MG, em 6% (seis por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de maio do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 27 de maio de 2009.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração
DOMICÍLIO ERNESTO LEITE
Secretário Municipal da Fazenda