RESOLUÇÃO Nº 652, DE 25 DE MAIO DE 2009.
Fixa o percentual para revisão geral anual para os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Passos.
Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, promulgo a presente Resolução:
Art. 1º Fica fixado em 6% (seis por cento) o percentual para revisão geral anual a ser aplicado aos subsídios dos vereadores, a partir de 1º de maio de 2009, nos termos do art. 37, X, e art. 39, § 4º, ambos da Constituição da República, e do art. 3º da Resolução nº 633/2008.
Parágrafo único. A revisão geral corresponde ao período e percentual da data-base dos servidores municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotações especificas do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Câmara Municipal de Passos, aos 25 de maio de 2009.
NIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente
ANTONIO DONIZETE DE MENDONÇA
1º Secretário