RESOLUÇÃO N° 645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO NAS SOLENIDADES OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Nas solenidades oficiais promovidas pela Câmara Municipal de Passos será executado o Hino do Município de Passos, obrigatoriamente.
Parágrafo único. Entende-se por solenidades oficiais aquelas que forem realizadas pela Câmara Municipal de Passos 4itatamente ou por meio de parcerias.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Passos, aos 29 de dezembro de 2008.
Nivaldo Oliveira de Souza
Presidente
Sebastião dos Reis Castro
Secretário