LEI COMPLEMENTAR Nº 032, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera o art 3º, caput e § 1º da Lei Complementar nº 025, de 10 de outubro de 2006 -- Institui o Código de Posturas do Município de Passos.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, caput e seu § 1º passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º O serviço de limpeza de ruas, praças e logradouros públicos, bem como o serviço de coleta de destinação do lixo domiciliar e comercial, com características domiciliares e a limpeza e manutenção dos bueiros e sarjetas serão executados direta ou indiretamente pela Prefeitura Municipal".
§ 1º O lixo domiciliar e comercial, com características domiciliares, será recolhido em recipientes apropriados para serem removidos pelo serviço de limpeza pública, de conformidade com a legislação em vigor."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 31 de dezembro de 2008.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
FERNANDO CESAR BARROS OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento