LEI Nº 2.731, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre a demolição de obra pública para viabilização de ponte que ligará o Município de Passos ao Município de São João Batista do Glória.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a demolição do banheiro público encontradiço na fronteira entre o Município de Passos e as margens do Rio Grande para a construção da ponte que unirá o Município de Passos ao Município de São João Batista do Glória.
Parágrafo único. Fica igualmente autorizada a adaptação da Praça Vivaldo Nascimento Piotto, se caso com disposição de parte da mesma, para a implantação da ponte mencionada no caput deste artigo.
Art. 2º O Município de Passos, após findas as obras no local, instalará novo banheiro público em local adequado ao uso dos freqüentadores do local, às suas expensas.
Art. 3º A presente lei não exime os responsáveis de obterem eventual autorização dos proprietários de imóveis que não sejam do Município de Passos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 20 de janeiro de 2009.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
OSÓRIO GONÇALVES AGUIAR
Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
CARLOS RENATO LIMA REIS
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo