LEI Nº 2.726, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008
Institui o Dia do Administrador.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido, no calendário cívico-cultural do Município de Passos, o Dia do Administrador, a ser comemorado em 09 de setembro.
Art. 2º As solenidades comemorativas ao Dia do Administrador serão elaboradas com apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 31 de dezembro de 2008.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
FERNANDO CESAR BARROS OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento