LEI Nº 2.720, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre alterações no art. 35 da Lei Municipal nº 1.931 de 08 de julho de 1.994.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 35 da Lei Municipal nº 1.931 de 08 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 35 .........................................................................................
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VII -- comprovar experiência de no mínimo um ano em atividades desenvolvidas com criança e adolescente, bem como aptidão no trato com os mesmos, a critério do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
VIII -- Certificado de curso superior, mediante inscrição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 31 de dezembro de 2008.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
TACIANA LOPES BAPTISTA
Secretária Municipal de Assistência Social