LEI Nº 2.719, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera a ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº 2.711, de 27 de agosto de 2008.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados a Ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº 2.711, de 27 de agosto de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Dá nome de Professora Ivanize Prado de Vasconcelos à Pré-Escola Municipal de Educação Infantil localizada à Rua Pardal, nº 21, bairro Nossa Senhora das Graças".
"Art. 1º Fica denominada de Professora Ivanize Prado de Vasconcelos a Pré-Escola Municipal de Educação Infantil localizada a rua Pardal, nº 21, bairro Nossa Senhora das Graças, localizada no Município de Passos".
Art. 6º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 31 de dezembro de 2008.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
FERNANDO CESAR BARROS OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento