LEI Nº 2.709, DE 16 DE JULHO DE 2008
Regulamenta a colocação de placas informativas aos usuários do transporte coletivo urbano e rural do Município de Passos.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Público Municipal e as empresas concessionárias do transporte coletivo urbano e rural ficam obrigadas a colocar placas informativas aos usuários do serviço.
Art. 2º As placas de que trata o art. 1º, confeccionadas em material padronizado e com letras legíveis e de fácil compreensão, deverão conter a tabela de horário, o itinerário a ser percorrido, os principais eixos e o ponto final da respectiva linha, devendo ser afixadas em local visível.
§ 1º As empresas concessionárias ficam obrigadas a colocar as placas informativas nas portas de embarque dos ônibus, na estrutura de proteção à área de controle do veículo atrás do banco do motorista, nos terminais de partida e nos terminais de embarque e desembarque.
§ 2º O Departamento de Trânsito da Prefeitura de Passos deverá afixar as placas de que trata o caput em todos os pontos de embarque e desembarque.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorrido 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 16 de julho de 2008.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
FERNANDO CESAR BARROS OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento