LEI Nº 2.695, DE 31 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre antecipação da revisão geral dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Passos.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a partir do mês de março de 2008, 5% (cinco por cento), a título de antecipação da revisão geral e anual sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Passos, nos termos do art. 37, X, e art. 39 § 4º da Constituição Federal.
Parágrafo único. Será deduzido da revisão geral anual o percentual concedido nesta Lei a título de antecipação de reposição salarial.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 31 de março de 2008.