Lei Municipal nº 2.690, de 10 de março de 2008.
Institui a Semana Municipal das Artes Marciais no Calendário Oficial de Passos.
FAÇO SABER QUE O POVO DE PASSOS, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, com fundamento no art. 35, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no art. 73, inciso XXIV, alínea c, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, PROMULGO a presente Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana das Artes Marciais, que passará a integrar o calendário oficial do Município de Passos.
Art. 2º A Semana das Artes Marciais destina-se à apresentação, pelas Academias, das diferentes modalidades existentes.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput será comemorado anualmente na primeira semana de dezembro.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal definir, a cada evento, o local e a divulgação das apresentações, podendo estabelecer convênios com as academias participantes para demonstrações em estabelecimentos de ensino e praças de esportes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Câmara Municipal de Passos, aos 10 de março de 2008.
1º Secretário