Lei MUNICIPAL nº 2.684, de 10 de março de 2008.
Oficializa e inclui no calendário de eventos do Município as Duas Semanas da Folia de Reis.
FAÇO SABER QUE O POVO DE PASSOS, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, com fundamento no art. 35, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no art. 73, inciso XXIV, alínea c, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, PROMULGO a presente Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no calendário de eventos do Município de Passos as Duas Semanas da Folia de Reis, que serão festejadas, anualmente, no período entre 24 de dezembro a 6 de janeiro.
Art. 2º Durante as Duas Semanas de Folia de Reis, o Poder Executivo deverá promover à população em geral a divulgação da festa religiosa, devendo facilitar e estimular a sua realização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Câmara Municipal de Passos, em 10 de março de 2008.