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  • 21/01/2008

    Número: 2682

    Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro à Mitra Diocesana de Guaxupé e dá outras providências.

     LEI Nº 2.682, DE 21 DE JANEIRO DE 2008    

    Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro à Mitra Diocesana de Guaxupé e dá outras providências. 


                                       Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:


    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), à Mitra Diocesana de Guaxupé, visando à restauração da centenária Capela de Nossa Senhora da Penha, situada neste Município, tombada pelo Patrimônio Histórico Cultural de Passos - MG.

        Parágrafo único. O repasse do recurso financeiro, de que trata o "caput" do artigo será efetivado mediante assinatura de convênio, celebrado nos termos da minuta anexa, bem como obedecerá a um cronograma de desembolso nos termos do incluso Plano de Trabalho, devidamente aprovado, que fazem parte integrante da presente Lei.

     

    Art. 2º A Mitra Diocesana de Guaxupé fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, conforme estabelecido na minuta de convênio anexa, junto a Controladoria Geral do Município.


    Art. 3º Para atender as despesas previstas no art. 2°, encontra-se consignado no Orçamento Fiscal de 2008 a seguinte dotação orçamentária: 02.05.05-13.391.0122.1.203-309-4.4.50.42.


    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Prefeitura Municipal de Passos, aos 21 de janeiro de 2008.



    ATAÍDE VILELA Prefeito Municipal     MARIA DE JESUS NUNES OLIVEIRA BERNARDES Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer  

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