LEI Nº 2.682, DE 21 DE JANEIRO DE 2008
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro à Mitra Diocesana de Guaxupé e dá outras providências.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), à Mitra Diocesana de Guaxupé, visando à restauração da centenária Capela de Nossa Senhora da Penha, situada neste Município, tombada pelo Patrimônio Histórico Cultural de Passos - MG.
Parágrafo único. O repasse do recurso financeiro, de que trata o "caput" do artigo será efetivado mediante assinatura de convênio, celebrado nos termos da minuta anexa, bem como obedecerá a um cronograma de desembolso nos termos do incluso Plano de Trabalho, devidamente aprovado, que fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 2º A Mitra Diocesana de Guaxupé fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, conforme estabelecido na minuta de convênio anexa, junto a Controladoria Geral do Município.
Art. 3º Para atender as despesas previstas no art. 2°, encontra-se consignado no Orçamento Fiscal de 2008 a seguinte dotação orçamentária: 02.05.05-13.391.0122.1.203-309-4.4.50.42.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 21 de janeiro de 2008.