LEI Nº 2.678, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
Aprova a revisão do Plano Plurianual para o perÃodo de 2006 a 2009.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada, na forma discriminada nos anexos integrantes desta Lei, a revisão do Plano Plurianual para o perÃodo de 2006 a 2009.
Art. 2º Os valores e metas constantes da previsão para o exercÃcio de 2009 são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas na lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 21 de dezembro de 2007.