LEI Nº 2.677, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
Declara de Utilidade Pública a Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência FÃsica de Passos (REINTEGRAR).
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência FÃsica de Passos (REINTEGRAR).
Prefeitura Municipal de Passos, aos 21 de dezembro de 2007.
ATAÃDE VILELA Prefeito Municipal JOSÉ ORLANDO DA SILVA PEREIRA Secretário Municipal de Planejamento