LEI Nº 2.676, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
Autoriza o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a prorrogar pelo perÃodo de 60 (sessenta) dias o mandato dos membros integrantes do Conselho Tutelar.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a prorrogar pelo perÃodo de 60 (sessenta) dias o mandato dos membros integrantes do Conselho Tutelar, e respectiva remuneração.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 21 de dezembro de 2007.
ATAIDE VILELA Prefeito MunicipalVANDA DA SILVA MATTAR VILELA
Secretária Municipal de Assistência Social