LEI Nº 2.660, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a criação da Escola Municipal no Loteamento Jardim Bela Vista e dá outras providências.
Faço saber que o Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação de Escola Municipal de Ensino Fundamental no Loteamento Jardim Bela Vista, MunicÃpio de Passos.
Art. 2º O prédio destinado à Escola será construÃdo em área urbana de 3.900,00 m² (três mil e novecentos metros quadrados), pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizada no loteamento Jardim Bela Vista, sendo que os lotes nº 21 e 22 fazem frente para a Rua Maranhão, os lotes nº 07, 08 e 09 fazem frente para a Rua Ponta Porã, e os lotes nº 10, 11, 12, 13, 23, 24, 25 e 26 fazem frente para a Rua Mato Grosso, todos medindo 300,00m² cada.
Art. 3º As despesas decorrentes de sua criação correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
MARIA DE JESUS NUNES DE OLIVEIRA BERNARDES
Secretária Municipal de Educação Cultura, Esporte e Lazer