LEI COMPLEMENTAR Nº 030, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
Altera a redação do art. 9º da Lei Complementar nº. 021, de 12 de janeiro de 2006, que institui o regime jurÃdico dos servidores públicos do MunicÃpio de Passos -- Minas Gerais, e dá outra providência.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 021, de 12 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O concurso público para investidura em cargo público de provimento efetivo será de provas ou de provas e tÃtulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.
§ 1º. A admissão dos profissionais da educação far-se-á exclusivamente por concurso público de provas e tÃtulos.
§. 2º A investidura em cargos efetivos de agentes comunitários de saúde e de combate à s endemias dependerá de aprovação prévia em processo seletivo público de provas ou de provas e tÃtulos." (NR)
Prefeitura Municipal de Passos, aos 20 de novembro de 2007.
Prefeito Municipal
GILBERTO LOPES CANÇADOSecretário Municipal de Administração